Grandes mudanças chegando para passageiros transfronteiriços from 2021: verifique seus novos direitos no campo fiscal e previdenciário.
O que vai mudar a partir de 2021:
Do lado suíço, o sistema tributário de retenção na fonte será substancialmente alterado.
A partir de 1º de janeiro de 2021, eles poderão solicitar a tassazione ordinaria todos aqueles que produzem pelo menos 90% de sua renda familiar na Suíça.
Além das deduções usuais para despesas profissionais de funcionários (como por exemplo: casa dupla, outras despesas profissionais, deslocamento para o trabalho) existe a possibilidade de deduzir, em determinadas condições, incluindo os custos de formação/formação avançada, custos de alojamento, e sobretudo, no âmbito da portaria OPP3, para poder deduzir o que for reservado "para efeitos de segurança social".
Do lado italiano, com a assinatura do novo acordo fiscal entre Itália e Suíça, a “zona não fiscal” muda substancialmente, com vantagens e/ou desvantagens dependendo das circunstâncias específicas.
O que muda para os passageiros transfronteiriços:
I frontalieri pode solicitar uma avaliação retrospectiva ordinária para cada período fiscal até 31 de março do ano seguinte ao ano fiscal se:
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la A maior parte de sua renda mundial (90 por cento), incluindo a renda do cônjuge, é tributável na Suíça;
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sua situação é comparável à do contribuinte residente a ; ou
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esta avaliação é necessária para solicitar as deduções previstas por um acordo de dupla tributação.
Atenção: as pessoas que não solicitam a avaliação ordinária posterior não podem receber nenhuma dedução adicional. Uma vez enviado, no entanto, o pedido não pode ser retirado.
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