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O imposto retido na fonte, que é deduzido diretamente do contracheque, é na verdade um imposto retido na fonte calculado sumariamente (muitas vezes em excesso) com base em tabelas específicas. Em muitos casos, o contribuinte tem direito a um reembolso parcial e por vezes total do valor deduzido. Este procedimento visa verificar os seus direitos ao reembolso, nomeadamente no âmbito da Portaria OPP3.

SIGA O PROCEDIMENTO GUIADO E VERIFIQUE SEUS DIREITOS!

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IMPOSTOS NA FONTE

TRÊS COISAS A SABER PARA RECUPERAR O IMPOSTO DE FONTE DEDUZIDO DO SEU SALÁRIO COM BASE NO PEDIDO OPP3:

1. Com efeitos a partir de 01.01.2021, todas as pessoas sujeitas a retenção na fonte terão também o direito de requerer o preenchimento de uma declaração de imposto ordinária e, assim, beneficiar também das deduções previstas na portaria OPP3. (para passageiros transfronteiriços, com a limitação de que  90% da renda familiar vem da Suíça)  

2. O direito à tributação ordinária "voluntária" deve ser requerido até 31 de março do ano seguinte àquele para o qual pretende solicitar o recálculo.

3. Na maioria dos casos, o recálculo efectuado conduz a um reembolso substancial da retenção na fonte paga em excesso; no entanto, existem alguns casos em que a tributação ordinária conduz a um desembolso adicional: pelo que, antes de solicitar a tributação ordinária voluntária, é aconselhável fazer ou mandar fazer um cálculo profissional que simule a sua carga fiscal em caso de tributação ordinária voluntária .

Permissão G (passagem de fronteira)

Permissão B (residente)

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